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TST mantém justa causa a agente que trabalhou de vigilante em licença
Em Ribeirão Preto, um agente socioeducativo da Fundação Casa foi demitido por justa causa após ser flagrado trabalhando em um supermercado local enquanto estava de licença médica. A 7ª turma do TST manteve a demissão, confirmando a decisão anterior.
O agente, que trabalhava na Fundação Casa desde 2002, foi afastado por auxílio-doença entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015. Durante esse período, ele foi visto trabalhando como vigilante em um supermercado da cidade.
Um colega, insatisfeito por ter que trabalhar em dobro para cobrir a ausência do agente, fez a denúncia à corregedoria, que instaurou um processo administrativo disciplinar, resultando na demissão do agente por improbidade administrativa em fevereiro de 2016.
O agente contestou a demissão na Justiça trabalhista, alegando que a denúncia era falsa. Ele afirmou que havia fraturado o dedo do pé e, por isso, não poderia trabalhar como segurança, função que exige que o profissional permaneça em pé.
Segundo sua versão, ele esteve no supermercado apenas uma vez, como cliente, ocasião em que foi filmado e fotografado pela corregedoria. Apresentou ainda uma nota fiscal como prova de que teria feito compras no estabelecimento naquele dia.
Inicialmente, a justa causa foi revertida pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reintegração do agente, por considerar que não havia provas convincentes de que ele estivesse efetivamente trabalhando no supermercado.
No entanto, o TRT da 15ª região, após reanalisar as provas, constatou que o vídeo mostrava o agente na área após os caixas, exercendo a função de vigilante, e não como cliente aguardando suas compras. O Tribunal concluiu que essa conduta configurou quebra de confiança, tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do trabalhador no TST, destacou que a Fundação Casa comprovou a falta grave e que o TRT havia se baseado na análise das provas dos autos.
Processo: 12062-62.2016.5.15.0004
Fonte: www.migalhas.com.br