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TST permite perícia no WhatsApp para provar valores pagos por fora
A 6ª turma do TST determinou que a Justiça do Trabalho da Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas via WhatsApp entre um vendedor e sua gerente, nas quais seriam tratados pagamentos de comissões "por fora".
Para o colegiado, o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.
Comissões por fora
O vendedor ajuizou ação contra uma distribuidora de peças para motos e bicicletas, de Feira de Santana/BA, requerendo, entre outros pontos, a integração aos salários de valores que teriam sido pagos sem registro em folha.
Segundo ele, além do valor formalizado no contracheque, a empresa remetia mensalmente, via correios, a diferença das comissões em dinheiro vivo.
Como prova, apresentou prints de conversas com a gerente administrativa, nas quais ela autoriza a retirada dos valores diretamente no setor de cobrança, em razão de uma greve nos serviços postais.
A empresa negou a existência dos pagamentos por fora e contestou a veracidade das conversas. Diante disso, o trabalhador pediu que a gerente fosse ouvida em juízo ou, caso não comparecesse, que fosse realizada perícia no telefone dela.
Também solicitou que os exames alcançassem os computadores e o e-mail que usava para armazenar as mensagens.
O juiz de 1ª instância indeferiu o pedido de perícia, alegando que a quebra de sigilo de comunicações não se aplicaria ao processo trabalhista. Segundo ele, a ata notarial com o conteúdo das mensagens seria suficiente.
Os prints, no entanto, foram desconsiderados como prova, com o argumento de que poderiam ter sido manipulados. O TRT da 5ª região manteve a sentença, afirmando que os arquivos de imagem poderiam ser facilmente adulterados, inclusive para omitir mensagens, "sem deixar qualquer vestígio".
Defesa cerceada
No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que teve seu direito de defesa cerceado, além de destacar o custo elevado da ata notarial em sua cidade.
A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso, apontou que a Constituição Federal e o CPC garantem o contraditório e a ampla defesa, bem como o direito de utilizar todos os meios legais disponíveis para provar os fatos alegados.
"Evidentemente, não é inútil ou protelatória prova pericial que objetiva verificar a veracidade de conversa de WhatsApp não reconhecida pela parte contrária e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado."
Com base nesse entendimento, a 6ª turma anulou a decisão e determinou a produção da prova pericial.
Processo: 90-32.2021.5.05.0511
Fonte: www.migalhas.com.br