TST: Por não comprovar insalubridade, designer não será indenizado

A 5ª turma do TST rejeitou recurso de um designer de interiores que pedia a condenação da empresa em razão de condições degradantes de trabalho. Decisão considerou entendimento de que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre.

O designer alegou na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação. Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava "uma péssima sensação" a quem fazia suas refeições expostos "aos piores odores".

O juízo de primeiro grau e o TRT-2 indeferiram o pedido. O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro "insuportável" que exalava dos ralos.

O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

Fonte: www.migalhas.com.br 

 


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