A 2ª turma do TST rejeitou o pedido de nulidade em um processo trabalhista, alegando que o advogado da parte não pediu a palavra na sessão de julgamento, afastando a tese de cerceamento do direito de defesa.
O caso teve origem em uma ação trabalhista na qual o trabalhador solicitava pensão mensal devido a hérnia de disco.
O TRT da 1ª região fixou a pensão em 50% da remuneração, considerando que o trabalho contribuiu parcialmente para a doença ocupacional. Insatisfeito, ele recorreu ao TST.
Ausência de pedido de preferência
Inicialmente, o recurso estava pautado para julgamento virtual em 25/10/2023, mas foi retirado de pauta após o advogado solicitar preferência.
O regimento interno do TST exige renovação do pedido de preferência para a nova sessão, garantindo inscrição para sustentação oral.
Posteriormente, o caso foi pautado para 29/11/2023 em sessão presencial. Apesar de sua presença registrada, o advogado não solicitou a palavra durante a sessão, resultando na manutenção da decisão do TRT.
Em embargos de declaração, a parte argumentou cerceamento de defesa e pediu a anulação da decisão, requerendo a reinclusão do processo em pauta.
No entanto, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, enfatizou que, embora o advogado estivesse presente, cabia a ele pedir a palavra no momento oportuno, o que inviabiliza o pedido de nulidade.
A 2ª turma manteve a decisão, rejeitando o pedido.
Fonte: www.migalhas.com.br
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