A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o dono de um pitbull a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma criança atacada pelo cão.
Conforme os autos, a criança, então com oito anos, estava em uma área comum do condomínio quando foi mordida pelo cão nos braços e na cabeça.
Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, o dono foi negligente ao não tomar os devidos cuidados necessários, considerando a raça e o porte do animal.
"No contexto dos fatos, como bem reconhecido em sentença, não há culpa exclusiva da vítima, mas verdadeira violação do dever de cuidado, porque no terreno era permitido o livre trânsito de pessoas. E, assim sendo, os fatos debatidos no presente feito atraem a incidência do disposto no artigo 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do proprietário do animal por danos por este causado."
O acórdão ainda ressalta que a indenização deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual o valor foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
Processo: 1019771-35.2022.8.26.0564
Fonte: www.migalhas.com.br
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