Tutor de pitbulls que fugiram de casa e mataram yorkshire é condenado

O tutor de três pitbulls que, ao pularem o muro de casa, agrediram um homem e mataram seu animal de estimação, é condenado a R$ 20 mil a título de danos morais. A decisão é do juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, da vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comercias de Conde/BA, ao concluir que o caso "não se trata de fortuito, mas de absoluta falta de cuidado do tutor em guarnecer os seus animais". 

O homem conta que passeava com seu cachorro da raça yorkshire quando sofreu ataque de três pitbulls que fugiram da casa de seu tutor, o que ocasionou lesões e provocou a morte de seu cachorro. 

A vítima, narra, ainda, que o tutor dos pitbulls age com total imprudência na criação dos seus animais, pois, nunca tomou qualquer medida e/ou zelo necessário para que os pitbulls não pulassem o muro de sua residência e tenham acesso à via pública ou residência de vizinhos. 

O magistrado, ao analisar o pedido, pontuou art. 936 do CPC o qual dispõe que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". E, no caso, diante do narrado, o juízo verificou que "não se trata de fortuito, mas de absoluta falta de cuidado do tutor em guarnecer os seus animais".

No mais, o magistrado afirmou que o réu, tutor dos pitbulls, tentou se isentar da responsabilidade, uma vez que omitiu informações quanto "às providências mínimas e necessárias para observar o dever objetivo de cuidado em relação aos seus três cachorros. O muro de sua casa é baixo e nada havia para contê-los".

"Há nos autos relatos de que várias outras pessoas já haviam passado por situações de ataque e o réu sabia disso, mas nada fez. Ao que consta do processo, os cachorros do réu frequentemente pulavam o muro de sua residência e colocavam em perigo a vida dos transeuntes, mas ---- não empreendeu qualquer esforço importante no seu imóvel para evitar a fuga dos referidos animais."

O juízo verificou, ainda, que até o dia de hoje o muro do réu não foi aumentado para que novos incidentes fossem evitados. 

Nesse sentido, julgou procedente a ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, bem como R$ 3.932,47 a título de danos materiais. 

Fonte: Migalhas


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