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Tutora consegue guarda de aves silvestres após 20 anos de convívio
A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que garantiu a tutora a guarda definitiva de dois periquitos-rei e três papagaios após mais de duas décadas de convívio.
Colegiado decidiu manter a guarda devido ao vínculo afetivo e ao bem-estar dos animais.
O Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contestou a posse de dois periquitos-rei e três papagaios mantidos por uma tutora, alegando que a guarda sem licença viola a lei 5.197/67 e pode incentivar o tráfico de fauna silvestre.
Em contrapartida, a defesa da tutora argumentou que os animais estavam sob cuidados há mais de duas décadas, sem qualquer indício de maus-tratos.
A relatora do caso, desembargadora Federal Kátia Balbino, destacou que o vínculo afetivo construído ao longo dos anos justificava a manutenção da guarda.
A magistrada afirmou que "eventual quebra de rotina promovida pela separação pode ocasionar mais prejuízos do que benefícios aos animais" e reconheceu que "a finalidade constitucional de proteção ao meio ambiente, notadamente quanto aos espécimes em questão, encontrar-se-á melhor amparada assegurando-se a guarda doméstica dos animais em comento sob o poder da parte autora".
Ao final, a 6ª turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ibama, consolidando o direito da tutora à guarda definitiva das aves.
Processo: 0028534-60.2012.4.01.3300
Fonte: www.migalhas.com.br