A UERJ deve realizar a inscrição de candidata que não apresentou documentos no prazo solicitado após ficar sem internet, em razão de falhas na prestação de serviços de uma operadora de telefonia. Decisão é da desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, da 4ª câmara de Direito Público do TJ/RJ.
A estudante era candidata ao curso de História e perdeu o prazo para a entrega de documentos e foi desclassificada, após entrar na 3ª reclassificação. Tanto a reclassificação quanto a informação do local para entrega de documentos se deu de maneira online.
Em 1º grau, o mandado de segurança foi indeferido. Ao pleitear a liminar em agravo de instrumento, ela comprovou a ausência de internet por culpa de terceiro e o prazo exíguo de entrega de documentos, que foi de dois dias.
Em razão do exposto, a magistrada revogou a eliminação da candidata e deu o prazo de dez dias para a instituição receber os documentos e realizar a matrícula, sob pena de multa diária.
O advogado Luiz Felipe F. da Costa Neves, do escritório Izique Chebabi Advogados, atuou pela estudante.
Fonte: www.migalhas.com.br
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