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União deve adequar formulário de CPF para incluir diversos gêneros


30/01/2024

União deverá adequar seus formulários de cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTQIAPN+ em 180 dias. A medida visa reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade. 

Decisão é da juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara Federal de Curitiba/PR, em ACP - Ação Civil Pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.

Diversidade de famílias

A ação pretende adequar a atuação da Receita a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos Federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da "mãe", bem como com o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo.

As entidades alegam que o cadastramento do CPF é realizado ainda calcado em ideologia de gênero heterocisnormativa, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais. 

Segundo os autores da ACP, impõe-se salvaguardar o direito que afeta todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, a fim de terem sua formação familiar à luz de sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo respeitadas pela Receita Federal do Brasil quando do cadastramento do CPF, bem como famílias com vínculos socioafetivos.

Fonte: www.migalhas.com.br 

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