Unimed deve migrar paciente com autismo para plano individual

Paciente com autismo que teve plano de saúde corporativo cancelado em virtude da demissão do seu pai terá plano individual fornecido pela Unimed. Assim determinou a juíza de Direito Sonia Stamford Magalhaes Melo, da 22ª vara Cível de Recife/PE.

O demandante demonstrou o diagnóstico de TEA, TDAH e TOD, e narrou que faz uso de medicamentos e tratamentos com médicos conveniados do plano. Narrou que, com a extinção de seu contrato, ficaria sem acesso à cobertura de que necessita.

A empresa, por sua vez, alegou a impossibilidade de migrar o autor para o plano individual, e que a manutenção seria possível por no máximo 2 anos. Argumentou que não pode manter o autor em contrato individual com as condições do plano coletivo, e que a Unimed não possui planos individuais ou familiares na localidade, não sendo capaz de atender o autor em Pernambuco.

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu caracterizada a relação de consumo, e aplicou o CDC, no ponto em que nulifica cláusula contratual que submeta o consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV). Para ela, deve ser aplicado o princípio conservação do contrato.

Considerou, também, a lei 9.656/98, que rege relações contratuais de plano de saúde, e prevê que operadoras informem com clareza as hipóteses de perda de qualidade de beneficiário. "No pacto firmado entre as partes, (...) não houve menção sobre a perda da condição de beneficiária, diante da impossibilidade de comercialização de planos individuais. Tal omissão não pode prejudicar usuários de boa-fé e adimplentes com suas contraprestações."

"Inconcebível que o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, dada a sua natureza, seja rescindido unilateralmente pela operadora, de forma repentina, impondo ao aderente, depois de anos de contratação, a necessidade de buscar abrigo em um outro plano, de forma repentina."

A juíza, portanto, confirmou liminar que determinou a manutenção da autora no plano de saúde por 24 meses, e condenou a operadora a efetuar a migração para o plano de saúde individual após passado o período indicado.

O plano de saúde ficou responsável pelo pagamento de custas e honorários.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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