Universidade deve indenizar estudante por demora na entrega de diploma

A 3ª turma do TRF da 3ª região condenou uma universidade a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma ex-aluna de pedagogia pela demora na entrega do diploma de graduação.

Segundo o colegiado, o atraso na obtenção do certificado de conclusão privou a autora do exercício da atividade profissional, incluindo a participação em certames que exigiam a apresentação do documento.

A ex-aluna formou em dezembro de 2021 e teve a entrega do diploma foi recusada sob a justificativa de que ela não teria participado do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Contudo, restou comprovado que a ex-aluna foi dispensada de prestar o exame, uma vez que a Universidade não enviou a inscrição. O certificado foi disponibilizado somente em junho de 2022, por determinação judicial.

Na origem, juízo de primeiro grau negou o pedido de danos morais da ex-universitária, em abril de 2023. O juízo Federal considerou que "o mero inadimplemento contratual, em regra, não geraria dano moral".

Inconformada, a mulher recorreu da decisão sustentando que o atraso na expedição do diploma resultou na impossibilidade de assumir o cargo de professora na rede pública. 

Fonte: www.migalhas.com.br 


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