Universidade restabelecerá valor de mensalidade acordado em matrícula

Universidade deve restabelecer valor de mensalidade acordado na matrícula de estudante. Liminar foi concedida pela juíza de Direito Alessandra Lopes Santana de Mello, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP, ao considerar presunção de veracidade e de boa-fé própria aos consumidores.

A estudante afirmou que ingressou na Universidade para realização de um curso de graduação. No entanto, após quitar a primeira parcela do valor acordado, a Universidade teria alterado a mensalidade de R$ 230,68 para R$ 1594,66, contrariando o inicialmente acordado.

Dessa forma, a estudante ajuizou ação pedindo que a Universidade emita boletos bancários com o valor acordado inicialmente entre as partes.

Ao avaliar a ação, a juíza, por entender não ser possível "compreender, no momento, as modificações do ajuste descrito na inicial e dada a presunção de veracidade e de boa-fé própria aos consumidores (Lei 8078/90, art. 6º, inc. VIII)", acatou o pedido da estudante.

Assim, a magistrada concedeu a liminar determinando que a Universidade se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes ou realizar protestos em seu desfavor.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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