Estudante cotista que teve sua matrícula cancelada na UFRJ após comissão de heteroidentificação concluir que ele não é negro ou pardo terá matrícula reativada por ordem da Justiça. Determinação é do juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª vara do RJ, ao deferir tutela de urgência.
O aluno, aprovado em 2017 por meio do SISU - Sistema de Seleção Unificada para uma vaga destinada às cotas raciais, teve sua matrícula cancelada no nono período do curso, após a comissão concluir que ele não possuía os traços fenotípicos necessários para concorrer às vagas reservadas a negros e pardos.
O estudante alegou que o edital do processo seletivo previa apenas a autodeclaração como critério para a candidatura às cotas e, portanto, o procedimento de heteroidentificação foi ilegal. Ele também apresentou um exame dermatológico conhecido como teste de Fitzpatrick, que classifica tipos de pele, na tentativa de reforçar sua autodeclaração.
Na decisão, o juiz destacou que o edital do concurso não previa a necessidade de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração do candidato, sendo essa exigência posterior considerada ilegal, e a introdução posterior do procedimento configuraria violação ao princípio da vinculação ao edital.
Com base nisso, a tutela de urgência foi concedida, com a reativação imediata da matrícula do aluno.
O juiz também considerou o perigo na demora, observando que o estudante estava no penúltimo período de seu curso e que o cancelamento da matrícula interromperia sua trajetória acadêmica e profissional, causando danos irreparáveis.
O caso foi patrocinado pelo advogado Gabriel Sousa, sócio do escritório João Bosco Filho Advogados.
Processo: 5071537-59.2024.4.02.5101
Fonte: www.migalhas.com.br
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