Vale pagará R$ 1 milhão a avós e tios de bebê morto em Brumadinho

Em razão do sofrimento causado, a empresa Vale terá de indenizar a avó, o avô socioafetivo e os tios de bebê de um ano vítima da tragédia de Brumadinho. Somadas as indenizações, a condenação chega a R$ 1 milhão de reais. A decisão é da Câmara Justiça 4.0, Cível Privado do TJ/MG.

A tragédia ocorreu há quatro anos. Era janeiro de 2019 quando a barragem do Vale em Brumadinho se rompeu, despejando uma avalanche de lama e deixando 270 mortos.

A família moveu ação indenizatória em razão dos danos morais causados. Em 1º grau, o juízo declarou a responsabilidade objetiva da ré pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, e condenou a empresa ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 375 mil.

A vale recorreu, argumentando que, em termo de compromisso firmado com a Defensoria, fariam jus à indenização os pais, mães, filhos, irmãos e cônjuges. Os autores, portanto, avós e tios, não deveriam ser indenizados por não constar no rol.

Já a avó alegou que o magistrado deixou de apreciar o pedido com relação aos demais integrantes da família - avô afetivo e os tios, e que há provas do vínculo nos autos.

Ao decidir, o relator, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, observou que o direito admite a possibilidade de reconhecimento de diversas concepções de família, permitindo a identificação de vínculos socioafetivos. Para ele, ficou reconhecido o vínculo entre o neto e o avô.

Quanto aos danos morais, entendeu o magistrado pela existência dos pressupostos da responsabilidade civil por ato ilícito, dos quais deriva a obrigação de indenizar.

Ele ressaltou que, especificamente sobre os danos provocados por rompimento de barragens de mineração, o STJ consolidou tese de aplicação da teoria do risco integral (REsp 1.374.284), julgado sob o rito dos repetitivos (tema 707). Segundo o precedente, em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados.

"Assim, são evidentes e presumidos os transtornos suportados pelos autores, que ultrapassam os meros aborrecimentos e dissabores."

Para cada um dos dois avós, foi fixada indenização de R$ 400 mil; e, para cada um dos dois tios, foi fixada indenização de R$ 100 mil.

Fonte: Migalhas


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