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Vigilante que disse que mulher prefere homem que bate terá justa causa
A 6ª câmara do TRT da 15ª região manteve a justa causa de um vigilante de agência bancária que, durante o expediente, publicou no TikTok um vídeo de teor machista e misógino, usando uniforme da empresa e portava a arma de fogo utilizada no trabalho.
Colegiado entendeu que a conduta do vigilante quebrou a confiança necessária para a função e expôs indevidamente a imagem da empresa.
O caso
No vídeo publicado nas redes sociais, o vigilante faz declarações de cunho machista e misógino. Segundo a decisão, ele sugere que as mulheres reclamam que "os homens não prestam, são 'sem vergonha'", mas afirma que são as próprias mulheres que preferem homens que "não prestam, que batem em mulher, que vivem às custas delas".
Ele conclui questionando "o que essas mulheres procuram hoje", insinuando que não valorizam homens sérios como ele?.
Além disso, o vigilante gravou o vídeo durante o horário de trabalho, usando o uniforme e o crachá da empresa, e permaneceu a maior parte do tempo com a mão sobre a arma de fogo que portava em razão da função de segurança armada?.
O trabalhador, terceirizado, recorreu da decisão, argumentando que a justa causa era desproporcional à sua conduta exemplar ao longo de mais de três anos de serviço, sem advertências ou punições prévias.
Alegou ainda que o vídeo era um desabafo pessoal, sem intenção de prejudicar a imagem da empresa, e que a empregadora não comprovou danos à sua imagem nem apresentou normas internas que proibissem gravações no ambiente de trabalho.
Decisão judicial
Para a relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, "a falta grave está devidamente evidenciada".
A magistrada destacou que o vigilante gravou e publicou o vídeo durante o trabalho, usando uniforme e crachá da empresa, enquanto fazia reflexões pessoais e mantinha a mão sobre a arma de fogo.
A desembargadora destacou que, além de estar em horário de trabalho, o conteúdo publicado expôs o empregador devido ao tom machista da fala.
Segundo a relatora, discursos de ódio têm se espalhado pelas redes sociais, causando danos profundos à sociedade, especialmente às mulheres.
"A defesa da ideia de que mulheres preferem homens sem caráter e violentos deve ser rechaçada de forma veemente" e que, para a empresa, "é de todo indesejável que esse tipo de postura preconceituosa seja atrelada à sua marca."
A desembargadora também enfatizou que, mesmo diante de um momento pessoal delicado, o vigilante "não expôs apenas a sua imagem, mas também a de todo trabalhador vigilante, do qual se espera serenidade e equilíbrio, e também a empresa de vigilância".
Para ela, a conduta resultou em "quebra de confiança e exposição indevida da empresa, de seus serviços de segurança e até do tomador de serviços", justificando a dispensa imediata sem necessidade de punições anteriores.
Por fim, a relatora ressaltou que a empresa agiu com diligência ao apurar os fatos e aplicar a penalidade após o término das férias do vigilante, afastando a alegação de ausência de imediatismo.
Assim, a justa causa foi mantida pela gravidade da conduta e pelo risco que representava para a segurança e a imagem da empresa.
Processo: 0010898-33.2023.5.15.0096
Fonte: www.migalhas.com.br