Vista adia análise de voto de qualidade no Tribunal de Impostos de SP

Na última quarta-feira, 15, o desembargador Moacir Peres, do Órgão Especial do TJ/SP, pediu vista e suspendeu a análise do processo sobre a utilização do voto de qualidade pelo TIT/SP - Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de SP. Antes disso, o relator Ferreira Rodrigues votou para derrubar o voto de qualidade. O magistrado entendeu que o mecanismo que confere voto duplo a um julgador é inconstitucional.

No julgamento, o relator pontuou que, em caso de empate, o processo deve ser decidido de forma pró-contribuinte.

"[o voto de qualidade] implica violação da isonomia em relação aos demais integrantes que votam apenas uma vez. Além disso, afeta a imparcialidade do julgamento e representa afronta ao devido processo legal ao fazer prevalecer posicionamento de um juiz que já se manifestou."

Atualmente, a lei 16.498/17, em seu art. 61, estipula que prevalecerá o voto do presidente da Câmara, representante dos interesses da Fazenda, quando houver empate.

A matéria chegou ao TJ/SP depois que a Câmara Superior do TIT/SP manteve, através do voto de qualidade, auto de infração que exigia recolhimento de ICMS. Depois disso, o contribuinte impetrou mandado de segurança alegando que o método de desempate seria inconstitucional.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/368198/vista-adia-analise-de-voto-de-qualidade-no-tribunal-de-impostos-de-sp

Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48