Viúva será indenizada em R$ 150 mil após marido ser morto em saída de banco

A 17ª câmara Cível do TJ/MG reformou a decisão da comarca de Barbacena/MG e condenou um banco a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a viúva de um homem vítima de latrocínio ocorrido na prática conhecida como "saidinha de banco".

A viúva ajuizou ação contra a instituição financeira alegando que, em agosto de 2013, ela e o marido foram abordados por assaltantes após saírem da agência bancária onde haviam sacado uma quantia elevada.

Em sua defesa, o banco alegou que o crime ocorreu na rua, eximindo-se de responsabilidade. No entanto, o relator, desembargador Roberto Vasconcellos, reformou a sentença em 1ª instância.

Segundo o magistrado, a instituição financeira foi negligente em relação à segurança dos clientes, uma vez que, conforme documentos anexados ao processo, o criminoso selecionou a vítima dentro da agência e informou os parceiros sobre os alvos por meio de um aparelho celular.

O desembargador também sustentou que o banco descumpriu a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que manuseiam dinheiro vivo.

Fonte: www.migalhas.com.br


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