Você já ouviu falar na Ação Negatória de Paternidade?



Pouco conhecida e utilizada na prática, a ação negatória de paternidade é admitida nos casos de filiação decorrente da presunção legal de paternidade. A existência de um longo tempo de convivência socioafetiva (casamento ou união estável), não impede que após conhecimento sobre indução em erro no registro do filho, o pai ajuíze ação negatória de paternidade.

Por exemplo, mesmo após ter registrado como seu o filho de sua esposa, o marido descobre que sua mulher mantinha relações extraconjugais antes do nascimento do bebê. Diante da situação, existindo indícios de que o registro não condiz com a realidade, poderá ser proposta a ação negatória de paternidade. Em caso de confirmação de ausência de vínculo biológico, poderá ser desconstituída a filiação.






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