A palavra “emancipação” significa a libertação ou independência de alguém. A emancipação, então, serve para que a pessoa possa participar plenamente da vida civil antes de chegar à maioridade. Alguns requerimentos prévios devem ser preenchidos para que o menor relativamente incapaz possa ser emancipado.
O ordenamento jurídico prevê 3 possibilidades de concessão da emancipação, e são elas:
VOLUNTÁRIA
A emancipação voluntária é aquela em que os pais autorizam por meio de escritura pública.
JUDICIAL
Ocorre quando não há consenso entre os pais, ou quando eles não detém o poder familiar, estando o menor sob tutela. A emancipação é concedida por meio de sentença judicial.
LEGAL
Concedida ao menor de idade, entre 16 a 18 anos, que se encaixa em alguma dessas situações: Casamento, emprego público efetivo, colação de grau e ter economia própria.