Zanin anula reconhecimento de vínculo de emprego a entregador do Rappi

O ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu nesta quarta-feira, 22, anular uma decisão do TST que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Em setembro, na Justiça do Trabalho, a relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda afirmou existir, no caso do entregador que moveu a ação, os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: "prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade".

Já em decisão no STF, o ministro Cristiano Zanin acatou os argumentos apresentados pelo Rappi, sustentando que a mera intermediação do serviço de entrega entre o trabalhador e o consumidor não necessariamente estabelece um vínculo entre as partes.

Além disso, o ministro entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

"Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas."

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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